Eficiência,
Ética e Boa-fé.
Profissionais especializados na resolução de conflitos trabalhistas e na elaboração de estratégias preventivas empresariais.
Eficiência,
ética e boa-fé.
Profissionais especializados na resolução de conflitos
trabalhistas e elaboração de estratégias preventivas empresariais.
Eficiência,
Ética e Boa-fé.
Somos um escritório com experiência na resolução de conflitos e antecipação de riscos. Atendemos as principais demandas do Direito do Trabalho e Direito das Sucessões.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas:
Assessoria Trabalhista Empresarial
Trabalho preventivo de assessoramento de empresas, com o objetivo de evitar a geração de passivos em ações individuais e coletivas trabalhistas, bem como multas e sanções dos órgãos estatais fiscalizadores.
Contrato de Trabalho
Atuamos para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados de forma justa e segura em todas as fases do contrato de trabalho.
Acidente de Trabalho
Experiência ampla no direito contencioso com ênfase em doença ocupacional, doença do trabalho, doença profissional, esgotamento profissional – Burnout, estabilidade acidentária, danos morais, materiais e estéticos, CAT, afastamento do trabalho, auxílio-doença, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, COVID-19.
Assessoria Sucessória
Com o intuito de proteger os familiares no momento da abertura da sucessão, temos um serviço especializado de orientação e atuação em demandas judicias e extrajudiciais relacionadas a morte de um ente querido.
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência:
Direito do Trabalho
Nosso escritório possui advogados especializados com atuação em todo tipo de demanda na área trabalhista.
Trabalhista Empresarial
Escritório especializado em atender as demandas de Direito Trabalhista sob a ótica do empregador, no contencioso e no preventivo.
Assessoria Sucessória
Possuímos advogados especialistas em Direito das Sucessões para orientar os familiares nas esferas administrativa e judicial.
Confira algumas das
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O que falam de nós
Dúvidas comuns
O artigo 3º da CLT destaca que toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, é considerada empregado fazendo jus a férias, 13º salário, recolhimento do FGTS, além de outras garantias.
Seguindo o artigo 477 da CLT, após a extinção do contrato de trabalho, o empregador tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias devidas, bem como entregar a documentação para a liberação do FGTS e ingresso no seguro-desemprego. A inobservância do prazo acarretará a favor do empregado uma multa em valor equivalente ao seu salário.
É uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares trabalhistas, com a criação de estratégias preventivas e medidas corretivas, para que todas as ações da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.
Evitar passivos em ações individuais e coletivas trabalhistas, bem como multas e sanções dos órgãos estatais fiscalizadores, prevenir a ocorrência de gastos desnecessários, trazer ética e transparência à empresa e aumentar a credibilidade nas relações com empregados, clientes, investidores e fornecedores.
O inventário é necessário para indicar os bens, direitos e encargos deixados pelo titular falecido, para que haja a partilha e transmissão individualizada aos herdeiros legítimos e testamentários.
Conforme doutrina atual, planejamento sucessório é o conjunto de medidas com a finalidade de organizar a vocação hereditária dos bens e direitos antes mesmo do falecimento do autor da herança.